O que é a Autoridade Independente de Proteção do Denunciante (A.I.P.I.) e como é que isso afeta a sua empresa?

A Autoridade Independente de Proteção do Denunciante (A.I.P.I.) é um organismo fundamental criado pela Lei n. º 2/2023, de 20 de fevereiro, em Espanha. O seu objetivo é garantir a proteção das pessoas que denunciam infrações e combater a corrupção de forma eficaz.

Esta medida representa uma mudança significativa no panorama da conformidade empresarial. Com a sua entrada em vigor a 1 de setembro de 2025, todas as empresas abrangidas pela lei devem preparar-se com antecedência.

Principais funções da A.I.P.I.

As responsabilidades deste novo organismo são amplas e têm sérias implicações legais para as empresas:

🔍 Supervisão e controlo

É responsável por verificar se as empresas e as entidades públicas cumprem a Lei n.º 2/2023, especialmente no que diz respeito ao canal interno de denúncias.

⚖️ Poder sancionatório

Tem competência para aplicar sanções pecuniárias, algumas delas de montante muito elevado, em caso de incumprimento.

🛡️ Proteção do denunciante

O seu principal objetivo é garantir que quem denuncia não sofra represálias. A proteção do denunciante é obrigatória e exigível.

Quando entra em vigor a A.I.P.I.?

A partir de 1 de setembro de 2025, a Autoridade poderá agir de forma efetiva, o que inclui realizar inspeções, exigir documentação e aplicar sanções.

Implicações para as empresas

As seguintes organizações são obrigadas a dispor de um canal de denúncias que cumpra a lei:

Não basta ter uma caixa de reclamações. O canal deve cumprir os seguintes critérios:

DPI Anónimo – O Canal de Denúncias da PetroShore

Riscos decorrentes do incumprimento da Lei n.º 2/2023

A não implementação de um canal em conformidade pode resultar em:

  • Multas avultadas

  • Prejuízo à reputação

  • Perda de contratos com a administração pública

Perguntas frequentes:

✔ O que é a A.I.P.I. e quais são as suas funções?

É a entidade criada pela Lei n.º 2/2023 para supervisionar, sancionar e proteger os denunciantes em Espanha.

✔ Quando entra em vigor a A.I.P.I.?

Entrou efetivamente em funcionamento a 1 de setembro de 2025.

✔ Que empresas são obrigadas a cumprir esta lei?

Empresas com mais de 50 funcionários, partidos políticos, sindicatos, ordens profissionais e entidades financiadas com fundos públicos.

✔ Que características deve ter o canal interno de denúncias?

Deve ser confidencial, independente e proteger o denunciante contra retaliações.

✔ Que sanções pode a A.I.P.I. aplicar?

Multas elevadas e consequências para a reputação em caso de incumprimento da regulamentação.

Se ainda não dispõe de um sistema em conformidade com a lei, é urgente agir o mais rapidamente possível. Nós ajudamos-lhe

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